O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/11), votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Iramaia, na gestão de Antônio Carlos Silva Bastos, relativas ao exercício de 2012.
A relatoria imputou ao gestor o ressarcimento da quantia de R$ 3.272,32, com recursos pessoais, oriundo de pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Receita Federal (INSS), e aplicou multa de R$ 39.600,00, pela não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 3.500,00, pelas irregularidades remanescentes. Ainda cabe recurso da decisão.
As contas foram rejeitadas, principalmente, em função da realização de despesas com os recursos do FUNDEB no percentual de apenas 57,48%, portanto, inferior ao mínimo de 60% exigido pela Lei Federal nº 11.494/07 e violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame.
O relatório técnico registrou também irregularidades em processos licitatórios, desconsiderando as exigências previstas na Lei nº 8.666/93; baixa recuperação da Dívida Ativa Municipal; e execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas. Fonte:TCM veja na integra.
http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/DiretorioPublicacao/docs/iramaia.pdf
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